Olá Pessoal,
Sabem a diferença entre "Mal" e "Mau"?
Vamos lá...
Segundo o dicionário Michaelis.
Mal
sm (lat malu) 1 Tudo o que se
opõe ao bem, tudo o que prejudica, fere ou incomoda, tudo o que se desvia do
que é honesto e moral. 2 Calamidade, infortúnio, desgraça. 3 Dano ou prejuízo,
na pessoa ou fazenda. 4 Qualquer estado mórbido impressionante, como a lepra, a
raiva, a tuberculose etc. 5 Qualquer doença epidêmica ou reinante. 6 Achaque,
doença, enfermidade. 7 Castigo, punição, expiação. 8 Tormento, mágoa,
sofrimento. 9 Palavras contra alguém ou contra alguma coisa. 10 Inconveniente.
Cortar o mal pela raiz: destruir, em tempo, inteiramente o
que prejudica, evitando conseqüências irremediáveis. De mal para pior: cada vez
pior. Fazer mal a, pop: desonrar, deflorar. Mal por mal: a escolher entre dois
males. Não dizer por mal: não haver feito com mau propósito.
Mau
adj (lat malu) 1 Que não é de
boa qualidade. 2 Que exprime maldade. 3 Nocivo, prejudicial. 4 Funesto,
nefasto. 5 Que causa incômodo, moléstia ou prejuízo. 6 Contrário à justiça, à
razão, à virtude, ao dever. 7 Inconveniente, inoportuno. 8 Injusto. 9
Desenvolto, traquinas, travesso. 10 Ingrato. 11 Que não cumpre seus deveres. 12
De maus costumes, perverso. 13 Que não é carinhoso. 14 Desagradável,
desfavorável. 15 Diz-se do estado de coisa deteriorada ou que já não presta. 16
Diz-se da cara antipática ou de quem está doente. 17 Diz-se do tempo desabrido
ou tempestuoso. sm 1 O mal. 2 Indivíduo de má índole, perverso. 3 Inseto que,
segundo a crença popular, causa a morte do boi que o ingere. interj Demonstra
descontentamento, reprovação. M. de contentar: que dificilmente se contenta. M.
procedimento, Dir: a) modo de conduzir-se ou de viver de alguém, em desacordo
com os princípios da dignidade e da honra impostos a todos os indivíduos, na
vida em sociedade; b) falta consciente e deliberada de cumprimento do dever
moral e jurídico. M. uso, Dir: uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa ou
bem, contrariamente aos fins a que se destina, ou à utilidade que oferece. M.
tratos, Dir: delito que se configura no fato de alguém submeter a trabalhos
excessivos ou inadequados, a correção ou disciplina abusivas, bem como privar
de alimentação ou cuidados indispensáveis, a pessoa sob sua autoridade, guarda,
vigilância e custódia, expondo-a a perigos de vida ou de saúde. Fem: má; sup
abs sint: malíssimo e péssimo.
Um tutorial em vídeo resumindo:
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