quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Descomplicando a gramática #8 - Mal e Mau





Olá Pessoal,
Sabem a diferença entre "Mal" e "Mau"?

Vamos lá...

Segundo o dicionário Michaelis.

Mal
sm (lat malu) 1 Tudo o que se opõe ao bem, tudo o que prejudica, fere ou incomoda, tudo o que se desvia do que é honesto e moral. 2 Calamidade, infortúnio, desgraça. 3 Dano ou prejuízo, na pessoa ou fazenda. 4 Qualquer estado mórbido impressionante, como a lepra, a raiva, a tuberculose etc. 5 Qualquer doença epidêmica ou reinante. 6 Achaque, doença, enfermidade. 7 Castigo, punição, expiação. 8 Tormento, mágoa, sofrimento. 9 Palavras contra alguém ou contra alguma coisa. 10 Inconveniente. Cortar o mal pela raiz: destruir, em tempo, inteiramente o que prejudica, evitando conseqüências irremediáveis. De mal para pior: cada vez pior. Fazer mal a, pop: desonrar, deflorar. Mal por mal: a escolher entre dois males. Não dizer por mal: não haver feito com mau propósito.



Mau
adj (lat malu) 1 Que não é de boa qualidade. 2 Que exprime maldade. 3 Nocivo, prejudicial. 4 Funesto, nefasto. 5 Que causa incômodo, moléstia ou prejuízo. 6 Contrário à justiça, à razão, à virtude, ao dever. 7 Inconveniente, inoportuno. 8 Injusto. 9 Desenvolto, traquinas, travesso. 10 Ingrato. 11 Que não cumpre seus deveres. 12 De maus costumes, perverso. 13 Que não é carinhoso. 14 Desagradável, desfavorável. 15 Diz-se do estado de coisa deteriorada ou que já não presta. 16 Diz-se da cara antipática ou de quem está doente. 17 Diz-se do tempo desabrido ou tempestuoso. sm 1 O mal. 2 Indivíduo de má índole, perverso. 3 Inseto que, segundo a crença popular, causa a morte do boi que o ingere. interj Demonstra descontentamento, reprovação. M. de contentar: que dificilmente se contenta. M. procedimento, Dir: a) modo de conduzir-se ou de viver de alguém, em desacordo com os princípios da dignidade e da honra impostos a todos os indivíduos, na vida em sociedade; b) falta consciente e deliberada de cumprimento do dever moral e jurídico. M. uso, Dir: uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa ou bem, contrariamente aos fins a que se destina, ou à utilidade que oferece. M. tratos, Dir: delito que se configura no fato de alguém submeter a trabalhos excessivos ou inadequados, a correção ou disciplina abusivas, bem como privar de alimentação ou cuidados indispensáveis, a pessoa sob sua autoridade, guarda, vigilância e custódia, expondo-a a perigos de vida ou de saúde. Fem: má; sup abs sint: malíssimo e péssimo.



Um tutorial em vídeo resumindo:




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